Depois de toda confusão da torcida do Atlético – MG na final da Copa do Brasil, onde terminou com um fotografo gravemente ferido, O Atlético-MG foi punido, provisoriamente, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (SJTD), com a interdição da Arena MRV. Sendo assim, o Galo terá de jogar suas partidas como mandante no Mineirão ou no Independência.
A “Medida Inominada”, que é uma decisão provisória, estabelece que o estádio seja interditado imediatamente. Ela continuará em vigor até que o clube comprove a “adoção de medidas logísticas, estruturais, administrativas e disciplinares necessárias e suficientes para garantir a segurança adequada”. Deverá ainda ser balizada pelo Pleno do STJD.
“DEFIRO a liminar para determinar a interdição imediata da ARENA MRV, com a transferência dos jogos do Clube Atlético Mineiro SAF, na condição de mandante, para praça desportiva diversa, com portões fechados. A medida estará em vigor até que ocorra a comprovação, pelo clube, da adoção de medidas logísticas, estruturais, administrativas e disciplinares necessárias e suficientes para garantir a segurança adequada na Arena MRV, ocasião em que a medida será objeto de nova deliberação pelo Pleno deste Tribunal”
CEO do Galo se explica
O CEO do Atlético, Bruno Muzzi, disse que o Galo apresentou condições de segurança na partida contra o Flamengo, no último domingo. A defesa será apresentada ao STJD.
“Nós temos que nos defender, mostrando o que a gente fez também, com identificação, o maior efetivo de segurança privada na história da arena. Em jogos normais, temos 400 seguranças privados. Domingo, tivemos 710. Só dentro do campo foram 140, todo gramado gradeado.”
Atlético – MG será julgado
O Atlético será ainda julgado a partir dos artigos 211 e 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e, de acordo com o artigo art. 74, § 1 do Regulamento Geral de Competições, o time, se punido, terá que mandar os jogos numa distância de 100km no estádio interditado ou com perda do mando. Veja a íntegra:
Art. 74 – Se um clube for punido com perda de mando de campo, conforme previsto na legislação federal e no art. 213 do CBJD, caberá exclusivamente à DCO determinar o local no qual a partida deverá ser disputada.
§ 1º – A cidade do estádio substituto deverá estar situada em distância superior a 100 (cem) km da cidade sede do clube e de onde ocorreu o incidente que gerou a punição, caso não seja a mesma cidade, observados os padrões rodoviários oficiais do IBGE.
§ 2º – A critério da DCO, o estádio substituto poderá situar-se em outro Estado, desde que a Federação local que estiver recebendo a partida esteja de acordo.
Atlético-MG x Flamengo; Arena MRV — Foto: Laura Rezende / ge
O Galo tem três jogos como mandante ainda nesta temporada. Há a possibilidade também de jogar com portões fechados a depender da denúncia. O clube trabalha juridicamente na defesa e, principalmente, em identificar os autores, que pode fazer com que diminua a pena.
Se a punição imposta for maior que os jogos que o time tem ainda esta temporada como mandante, ela se estenderá para a próxima competição da CBF. Vale ressaltar que, além dos jogos do Brasileirão, o Galo faz a final única da Libertadores com o Botafogo, no dia 30 de novembro, em Buenos Aires, na Argentina, mas é um torneio da Conmebol.
Jogos do Galo como mandante neste ano ainda
- 34ª rodada (20/11) – Atlético x Botafogo
- 36ª rodada (26/11) – Atlético x Juventude
- 38ª rodada (08/12) – Atlético x Athletico-PR