O atacante Gabriel Barbosa, do Flamengo, foi julgado na tarde desta segunda-feira (25) pela justiça Desportiva Antidopagem e suspenso do futebol por dois anos por fraude do exame. A pena começa a valer a partir de abril, quando começa o Campeonato Brasileiro da Série A. Cabe recurso.
O julgamento foi apertado, teve 5 a 4 a favor da punição do atacante, o atacante foi acusado por infração ao artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem, que se refere a “fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle”. O código prevê suspensão de até quatro anos em caso de condenação.

Foto: Flamengo
Gabigol foi denunciado no ano passado
A denúncia foi feita no fim de dezembro, e a defesa foi enviada no dia 26 de janeiro, ainda dentro do prazo, e contou com o anexo de imagens da câmera de segurança do Centro de Treinamento Ninho do Urubu para corroborar a versão do atleta.
No último dia 20, foi realizada a primeira sessão do julgamento. Foram cinco horas de julgamento, realizado de forma on-line pelo Tribunal de Justiça Desportivo Antidopagem (TJD-AD). Gabigol prestou depoimento por videoconferência, assim como outras sete testemunhas.
Relembre o caso
Gabigol foi julgado por infração ao artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem, que se refere a “fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle”.
O jogador teria dificultado a realização do exame, ao prejudicar o trabalho dos oficiais responsáveis pela coleta, os desrespeitando e não seguindo os procedimentos adequados desde o início às 8h40. Os demais jogadores do elenco do Flamengo, segundo relatos adicionados à denúncia, se submeteram ao exame antes do treino das dez horas.
A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) realiza o ‘doping surpresa’ sem aviso prévio nos centros de treinamentos dos clubes. Gabigol recebeu a primeira notificação sobre a tentativa de fraude em 30 de maio.
Veja a nota oficial do Flamengo
O Clube de Regatas do Flamengo, tomando conhecimento do resultado do julgamento do seu atleta Gabriel Barbosa, no sentido de aplicação de pena de suspensão de 2 anos, até abril de 2025, por 5 votos pela condenação e 4 pela absolvição, vem a público dizer que recebeu com surpresa a referida decisão e que auxiliará o atleta na apresentação de recurso à Corte Arbitral do Esporte (CAS), uma vez que entende que não houve qualquer tipo de fraude, nem mesmo tentativa, a justificar a punição aplicada.