Há algumas semanas, o TJD – Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais denunciou o Atlético – MG por homofobia no clássico contra o Cruzeiro, na Arena MRV, na 3ª rodada do Campeonato Mineiro. O time corre risco de ser excluído do Campeonato Mineiro ou perder mando de campo e pontos.

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O procurador Felipe Bartolomeo Moreira foi o autor da denúncia que, segundo ele, torcedores do Galo gritaram “bicha” quando o golleiro Rafael, da Raposa, cobrou o tiro de meta.
“No momento da aplicação da pena, além da aplicação da multa descrita no art. 243-G, pleiteia-se a EXCLUSÃO do Atlético Mineiro SAF do campeonato, nos termos do art. 170, XI do CBJD, subsidiariamente, pleiteia-se a perda de pontos e perda de mando de campo, nos termos do art. 170, V e VII, ambos do CBJD”
Perda de pontos e mando
Além disso, o procurador alegou que o caso é de “extrema gravidade e que não deve ser permitido. Caso o pedido seja indeferido, o procurador também solicitou que o Galo perca mando de campo e pontos. Além do artigo da homofobia, o clube também foi denunciado por arremesso de objetos em campo, invasão e descumprimento do regulamento.
“Uma vez que não consta na súmula a identificação de torcedores, ao contrário, foi nominada a torcida de forma generalizada, é certo que o clube deve ser punido pela atitude de seus torcedores, nos termos da primeira parte do art. 243-G, §2º. Destaque-se que não é cabível nos dias de hoje, especialmente no futebol, atos de discriminação, seja de cor, credo, opção sexual, devendo estes atos serem qualificados como de extrema gravidade, nos termos do art. 243-G, §3º do CBJD2”
Vale lembrar que a multa prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva neste artigo é de R$ 100 a R$ 100 mil.